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Gastos dedutíveis IR

No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação e saúde, mas não todos.

Educação – o que pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental e ensino médio;
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Ensino técnico e tecnológico.

Educação – o que não pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Cursinhos pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos de artes e dança;
  • Atividades esportivas, culturais ou viagens;
  • Uniforme, transporte, material escolar;
  • Aquisição de notebook, tablet e computador.

Saúde – o que pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Dentista;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Internação em hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Teste de Covid feito em laboratórios e hospitais;
  • Cirurgias plásticas realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Saúde – o que não pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Medicamentos;
  • Nutricionista;
  • Despesas referentes a acompanhante de paciente;
  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Exame DNA para investigação de paternidade.

Fonte: http://glo.bo/3Fyf55d

carteira-de-trabalho-Ciete-CARROSSEL

Seguro-desemprego

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Documentação necessária:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
  • Número do CPF.

Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Os trabalhadores têm um prazo de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funciona e quanto tempo dura?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Fonte: https://bityli.com/QEaWj

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Funcionamento (COVID-19)

Informamos que esta Entidade está de plantão de segunda a quinta-feira no horário das 8h às 12h, atendendo apenas com HORÁRIO MARCADO. Para agendar seu horário de atendimento ligue (19) 3466-1402 ou agende através site, pelo item “Agendamento” no menu. Apesar de estarmos cumprindo todas as exigências de higiene, instruímos também que, caso precise ser […]

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Declaração IRPF 2020

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda de 30 de abril para 30 de junho. Portanto, você, trabalhador associado, pode se tranquilizar quanto à sua declaração, mas ainda assim, quando as atividades retornarem ao normal, procure com MUITA ANTECEDÊNCIA nossa […]

demissao111

Seus direitos na rescisão do contrato de trabalho

Conheça seus direitos na demissão e na dispensa 1. Quando você é dispensado Na dispensa sem justa causa, os direitos são: saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; 13º proporcional; saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; indenização de […]