carteira-de-trabalho-Ciete-CARROSSEL

Seguro-desemprego

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Documentação necessária:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
  • Número do CPF.

Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Os trabalhadores têm um prazo de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funciona e quanto tempo dura?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Fonte: https://bityli.com/QEaWj

demissao111

Seus direitos na rescisão do contrato de trabalho

Conheça seus direitos na demissão e na dispensa 1. Quando você é dispensado Na dispensa sem justa causa, os direitos são: saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; 13º proporcional; saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; indenização de […]